A Convenção de Condomínio é um documento, elaborado na maioria das vezes antes da construção do edifício, onde consta o conjunto de normas destinado aos condôminos e inquilinos. É a convenção que determina como o condomínio deverá ser gerenciado.
Veja o que diz a Lei nº 4.591 (Lei de Condomínio Edilícios e Incorporações Imobiliárias) sobre o assunto:
Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.
A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes assuntos:
- Funções do síndico do condomínio;
- Administração do condomínio;
- Sanções Condominiais;
- Orçamento e rateio;
- Diretoria e Conselho do Condomínio;
- Descrição do prédio;
- Obras estruturais e manutenções;
- Itens coletivos e áreas comuns;
- Assembleia de Condomínio.
Pode ser comum dúvidas sobre as principais diferenças sobre as funções desempenhadas pela convenção de condomínio e pelo regimento interno. Ambos os documentos são fundamentais para a boa comunicação e convivência no ambiente, porém cada um regulamenta setores diferentes do edifício .O regimento interno trata de pautas básicas de relacionamento da coletividade, como uso de áreas comuns, vagas de estacionamento e horário de silêncio, buscando diminuir desentendimentos entre condôminos.
Por outro lado, a convenção reúne informações acerca da administração de condomínios. É a convenção que estabelece as contribuições dos moradores para despesas de manutenção da infraestrutura, por exemplo.
Por fim, todas as regras da convenção devem ser respeitadas pelos moradores e pelo síndico. O condomínio deve instituir as suas regras e criar a sua convenção baseada no Código Civil, sem desrespeitar a legislação.