Sucesso do Expo Síndico Lumarj 2023: Um Evento Inesquecível

    O Expo Síndico Lumarj 2023 chegou ao fim, deixando-nos com memórias vibrantes, aprendizados enriquecedores e uma imensa gratidão por todos que contribuíram para o sucesso deste evento extraordinário.

    Agradecimento aos Síndicos: Pilares Fundamentais do Nosso Sucesso

    Queremos expressar nossa sincera gratidão aos síndicos que participaram ativamente do Expo. Sua presença e engajamento foram essenciais, tornando este evento uma oportunidade única para troca de conhecimento, networking e fortalecimento da comunidade condominial.

    Parceiros Incríveis: O Nosso Muito Obrigado!

    Aos nossos parceiros, cujo apoio foi vital para a realização deste evento grandioso, oferecemos nosso mais sincero agradecimento. Juntos, construímos um ambiente propício para o compartilhamento de ideias, soluções inovadoras e o fortalecimento de parcerias estratégicas.

    Clientes Valorosos: O Expo Síndico Foi Para Vocês!

    Aos nossos clientes, que são a razão de nossa existência, agradecemos por confiarem em nós. O Expo Síndico foi planejado pensando em vocês, e vê-los participando e interagindo conosco foi a maior recompensa.

    O Sucesso é Coletivo, e o Expo Síndico É a Prova Disso

    O sucesso do Expo Síndico Lumarj 2023 é um testemunho do poder da colaboração e do comprometimento de uma comunidade unida. Cada palestra, cada conexão feita e cada sorriso compartilhado contribuíram para criar um evento verdadeiramente notável.

    Ano Que Vem Tem Mais: Aguardem Novas Surpresas!

    Com a satisfação do dever cumprido, olhamos para o futuro com empolgação. Anunciamos oficialmente que, no próximo ano, o Expo Síndico será ainda mais grandioso, com novas surpresas, conteúdos exclusivos e oportunidades emocionantes. Estamos comprometidos em tornar cada edição mais enriquecedora do que a anterior.

    Obrigado a Todos por Fazerem Parte Dessa História!

    A todos que fizeram do Expo Síndico Lumarj 2023 um sucesso retumbante, nosso mais profundo agradecimento. Vocês são a essência da nossa comunidade, e mal podemos esperar para continuar essa jornada incrível juntos. Até o próximo Expo Síndico, onde a excelência e a inovação continuarão a ser celebradas!

    A Inauguração da Nova Sede da Lumarj

    É com grande entusiasmo que anunciamos um marco significativo em nossa jornada na Lumarj: a mudança para nossa nova sede matriz, um espaço que não apenas representa nosso crescimento, mas também simboliza o compromisso contínuo com a excelência e a inovação.

    Mais Espaço, Mais Sinergia: O Triplo do Tamanho Anterior

    A nova sede não é apenas um endereço maior; é um ambiente que nos permite crescer, evoluir e colaborar de maneira ainda mais eficaz. Agora, com três vezes mais espaço, temos a capacidade de aprimorar a sinergia entre nossas equipes, promovendo uma cultura de colaboração e eficiência.

    Unindo Forças para Melhor Atendimento

    A integração de nossas equipes na nova sede é mais do que uma mudança física; é um passo decisivo para proporcionar um atendimento excepcional. Com todos os departamentos reunidos sob o mesmo teto, fortalecemos nossa capacidade de oferecer soluções abrangentes e ágeis, garantindo uma experiência ainda mais satisfatória para nossos clientes.

    O Começo de uma Nova Era: Mais Novidades no Horizonte

    Esta mudança é apenas o ponto de partida. Estamos empolgados em anunciar que isso é apenas o começo de uma série de novidades emocionantes que estão por vir. Planejamos introduzir inovações, expandir nossa oferta de serviços e aprimorar continuamente a qualidade que você espera da Lumarj.

    Agradecimento a Nossos Colaboradores e Clientes

    Essa jornada não seria possível sem a dedicação incansável de nossa equipe e a confiança contínua de nossos clientes. Agradecemos a todos que contribuíram para este marco e esperamos continuar a trilhar este caminho de sucesso juntos.

    Fique Atento: O Futuro na Lumarj é Promissor

    Estamos animados com o que o futuro reserva para a Lumarj. Continue nos acompanhando, pois compartilharemos mais detalhes sobre nossos planos, projetos e iniciativas inovadoras que irão transformar positivamente nossa empresa e a forma como servimos você.

    Juntos, estamos construindo o futuro da Lumarj, e estamos ansiosos para compartilhar cada conquista e inovação com você. Este é apenas o começo de uma jornada emocionante!

    Lumarj, valorizando e descomplicando o seu tempo!

    Novo Site Lumarj: Sua Experiência Agora é Prioridade!

    Estamos empolgados em apresentar o nosso mais recente upgrade: o NOVO SITE LUMARJ!

    Fizemos algumas mudanças incríveis para garantir que sua experiência seja mais limpa, leve e rápida. Por quê? Porque você, nosso cliente, merece o melhor!

    🚀 VELOCIDADE OTIMIZADA: Navegar no nosso site agora é um piscar de olhos! Não perca tempo carregando páginas lentas – a informação que você precisa está ao seu alcance num instante.

    🔒 SEGURANÇA REFORÇADA: Sua tranquilidade é nossa prioridade. Atualizamos nossas medidas de segurança para proteger seus dados e garantir que suas informações estejam sempre seguras.

    🤝 EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO APRIMORADA: O novo design do site torna a navegação mais intuitiva e amigável. Encontrar informações importantes e acessar nossos serviços ficou ainda mais fácil!

    ✨ VISUAL LIMPO E MODERNO: Menos é mais! Adotamos um visual mais limpo e moderno para manter a interface do site simples e fácil de usar.

    💼 TUDO EM UM SÓ LUGAR: Encontre informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco e obtenha suporte, tudo em um só lugar – o NOVO SITE LUMARJ é seu parceiro completo em gestão de condomínios.

    Explore agora o nosso novo site e sinta a diferença! Queremos ouvir sua opinião. Comente abaixo sobre o que você achou das mudanças!

    Locações de curta temporada no condomínio

    Na era da economia compartilhada e com a popularização de aplicativos como o Airbnb, tornou-se comum a locação de temporada no mercado de imóveis residenciais.  De um lado, proprietários conseguem uma renda extra de forma rápida e desburocratizada. Do outro, viajantes podem usufruir da comodidade de se hospedar em casas ou apartamentos confortáveis por um preço bem mais em conta daquele cobrado em hotéis e pousadas.

    O problema nessa relação, que parece à primeira vista benéfica para ambos os lados, é que ela também inclui uma terceira parte: os vizinhos do imóvel locado. E no caso de condomínios residenciais, onde as áreas comuns são sempre compartilhadas, a incompatibilidade de interesses pode ser ainda maior.

    Com as novas tecnologias e com a mudança de comportamento da sociedade, foi preciso enxergar com novos olhos as regras para aluguel de temporada. Isso porque a forma como esse tipo de hospedagem que era feita há 10 anos, por exemplo, foi completamente modificada e as atualizações de leis e regras precisaram acompanhar o movimento.

    Mas afinal, o aluguel temporário de apartamento é permitido perante a lei?

    Não há uma resposta clara para esta pergunta, porém para conhecer as alternativas para este problema, é preciso saber a diferença entre hospedagem e locação.

    Por mais próximos que pareçam, os conceitos de hospedagem e locação têm suas diferenças entre si, e isso pode gerar dúbias interpretações no entendimento das leis.

    A locação por temporada segue a lei federal 8.245/91, capítulo II e seção II, enquanto a hospedagem está orientada pela lei federal 11.771/08. A polêmica existe porque a lei de locação não deixa claro qual é o período mínimo para diferenciar uma da outra. É aí que pode gerar dificuldades para que o síndico fiscalize o cumprimento das regras para aluguel de temporada.

    De acordo com especialistas na área do Direito Imobiliário, se a regra da proibição da locação de curta temporada nascer com o condomínio, não há violação alguma ao direito de propriedade, pois, ao ingressar no empreendimento, o condômino estará automaticamente concordando com as regras nele existentes.

    Para advogados especialistas em questões condominiais, a locação por meio de um site comercial por si só não infringe a lei de locações. Ou seja, é licito ao proprietário emprestar a sua unidade, ocupá-la pelo número de pessoas que julgar conveniente, seja a título gratuito ou oneroso, não cabendo ao condomínio regular tal prática, salvo se a mesma estiver interferindo na rotina do prédio, ou seja, causando perturbação ao sossego, saúde, segurança, aos bons costumes, ou estiver desviando a finalidade do prédio.

    No entanto, como a linha entre locação por temporada e hospedagem  é tênue, o mais indicado é avaliar caso por caso, pois uma locação por temporada pode ou não caracterizar o uso comercial do imóvel, a depender das circunstâncias.

    Mesmo que seja difícil a proibição de aluguéis de temporada em condomínios residenciais, o sindico pode organizar uma assembleia para definir algumas questões. Entre elas, determinar quais são os melhores horários de entrada e saída para os visitantes, como também a utilização de áreas comuns do local, e a forma de controle de acesso (chave, tag ou senha temporárias, por exemplo). Assim, evitando conflitos e buscando a melhor solução possível para a questão.

    Fundo de reserva do condomínio

    Quem administra um condomínio e já precisou lidar com gastos emergenciais sabe bem a importância de ter um fundo de reserva sempre à mão. Porém, dentre vários assuntos que podem gerar dúvidas quando o tema é administração condominial, o fundo de reserva é um dos mais polêmicos. Diante de todas as atribuições do síndico, podemos dizer que uma das mais importantes é a de cuidar da administração financeira. E isso inclui saber gerir os valores do fundo de reserva do condomínio.

    A arrecadação cobrada mensalmente dos condôminos funciona como uma espécie de poupança e pode ser acionada a qualquer momento para cobrir despesas que não tenham sido contempladas na previsão orçamentária anual. Os detalhes a respeito da cobrança do fundo de reserva devem ser estabelecidos pela Convenção de Condomínio, que pode variar de condomínio para condomínio, pode estar desatualizada ou ainda deixar dúvidas a respeito dos melhores momentos para utilização desse recurso e a quem cabe deliberar sobre esse assunto.

    O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei  8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva. Cabe à convenção condominial discriminar sobre o valor da contribuição, o período de cobrança e também o como é calculado o rateio do valor. De maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.

    O fundo de reserva arrecadado por um condomínio deve ser depositado em uma conta jurídica diferente da usada para guardar a cota condominial. Especialistas recomendam que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou em aplicações de perfil conservador, como as de renda fixa, para gerar rendimentos. Sendo o síndico o responsável legal pela gestão do condomínio, este passa a ser também responsável pela arrecadação, gestão e uso do fundo de reserva.

    Apesar da ampla quantidade de conteúdo disponível sobre o tema, ainda hoje é comum encontrar síndicos e administradores de condomínio que, por desconhecimento da legislação, usam o fundo de reserva de forma equivocada. O pagamento de contas ordinárias com a arrecadação, a ausência de contas bancárias distintas para o fundo de reserva e conta ordinária do condomínio, bem como a ausência da ratificação em assembleia do uso do fundo costumam ser os problemas mais comuns.

    O que poucos imaginam, no entanto, é que tais ações têm consequências que podem implicar, nos casos mais leves, em multas e sanções administrativas para o administrador, na destituição do síndico e, nos casos mais graves, resultar em processos cíveis e criminais. Por isso, para evitar dores de cabeça futuras, é importante estar sempre atento ao que diz a legislação, e claro, seguir as regras estabelecidas em convenção.

    O fundo de reserva traz uma série de benefícios ao condomínio, desde que sejam estabelecidos alguns objetivos, como metas de gastos mínimos e para onde serão revertidos esses valores. Esse tipo de planejamento ajuda a controlar as finanças do condomínio, preservando o fundo de caixa. Assim, sempre que houver uma despesa inesperada, o condomínio estará terá recursos suficientes para sanar o problema rapidamente. Caso não hajam emergências e o condomínio precise de melhorias em suas áreas comuns, o fundo de reserva também pode ser utilizado, mediante apresentação do plano de ação em assembleia.

    Manter o fundo de reserva de um condomínio requer um bom planejamento e equilíbrio nas finanças. Devendo o síndico agir sempre com muita responsabilidade e transparência. Acompanhe o blog da Lumarj Administração de Condomínios e saiba tudo o que você precisa para melhorar significativamente a gestão do seu condomínio.

    Manutenção preventiva no condomínio: quando e o que fazer?

    A manutenção condominial de forma periódica é extremamente necessária para o melhor andamento da vida dos moradores e para a saúde financeira do condomínio. O síndico precisa ficar atento às questões legais e programar um calendário ou lista de itens que devem passar por manutenção, atendendo a uma periodicidade definida e específica para cada um deles. Desta forma, ele antecipa demandas, consegue economizar e organiza sua gestão.

    Segundo especialistas do segmento condominial, a manutenção preventiva é uma forma de levar para o condomínio uma manutenção programada, evitando o aparecimento de falhas em operações e equipamentos do empreendimento, e, por consequência, minimizando custos e imprevistos. De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, dentre as funções do síndico está justamente “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns [do condomínio] e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. O condomínio também passa a atender a norma ABNT NBR 5674/2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.

    Mas com que frequência devem ser realizados serviços de manutenção nos condomínios de edifícios? É fundamental que o síndico e a administração do condomínio estejam atentos à frequência com que cada um dos equipamentos do condomínio devem receber cuidados.

    Existem serviços que exigem verificação diária, alguns outros demandam cuidados semanais, quinzenais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Síndicos e zeladores devem se preparar para exercer minimamente a inspeção dos componentes básicos que demandam atenção diária. Como é o caso dos extintores e interfones. Examinar a validade e o funcionamento destes itens é rápido e garante a qualidade do uso no dia a dia.

    Essas ações fazem com que o edifício seja preservado, a segurança esteja garantida, além de gerar uma economia aos bolsos dos proprietários, uma vez que antecipar um problema tende a ser mais econômico do que solucionar um conflito já estabelecido. O fato é que os cuidados adotados trazem benefícios significativos para os condomínios. Confira alguns deles:

    Elevadores

    Os condomínios são obrigados por lei a manter uma empresa de manutenções corretivas e preventivas para os elevadores. Fazendo isso, o síndico saberá quando é chegada a hora de uma modernização da estrutura dos elevadores para a segurança de todos os moradores. A manutenção preventiva de elevadores deve ser feita uma vez por mês e pode ser realizada pelo fabricante do equipamento ou por outra empresa especializada. Além da manutenção mensal, completados 15 anos do equipamento, é recomendável realizar um serviço de reestruturação mais completo, o que inclui a troca de peças desgastadas.

    Extintores

    Os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados anualmente para determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar. Os extintores com carga de CO2 (Dióxido de Carbono) devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10%, o extintor deverá ser recarregado. A cada 5 anos, deverá ser realizado o ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores.

    Este serviço pode ser preventivo ou corretivo e, obrigatoriamente, deve ser realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. A manutenção é realizada em 3 níveis: preventivo, preventivo e corretivo e revisão total. Para os extintores usados, a manutenção de 2º nível deverá ocorrer a cada 12 meses, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.

    Limpeza da caixa d’água

    Deve ser feita duas vezes por ano e de preferência por um profissional ou empresa especializada no serviço. O ideal é programar este serviço para outubro e fevereiro. Desta forma, os moradores terão água em boas condições durante o ano todo. Talvez seja necessário, também, fazer a impermeabilização da mesma.

    Dedetização

    A dedetização do condomínio serve para afastar pragas e insetos e deve ser feita por empresa especializada duas vezes ao ano e com aviso prévio aos condôminos, idealmente em outubro e abril. O objetivo é afastar as pragas urbanas, como insetos e ratos. Eles também devem ser informados sobre os cuidados que devem ter durante o serviço.

    Limpeza da fachada

    A limpeza da fachada deve constar no planejamento de manutenção do condomínio e deve ser feita com a periodicidade de cada ocasião. Em regiões em que os prédios estejam expostos a intempéries, com muita chuva, ou mesmo em locais não pavimentados, a limpeza da fachada deve ser mais frequente para evitar o acúmulo de sujeira e a deterioração. O tempo médio para a manutenção das áreas externas dos edifícios varia conforme a frequência da limpeza da fachada e o material de revestimento do prédio, mas, em geral, o processo é feito a cada 3 anos.

    Inspeção Predial

    A Inspeção Predial é uma das responsabilidades dos síndicos dos condomínios que deve ser feita anualmente para assegurar o bom funcionamento do prédio. Ela previne surpresas e garante que o plano de manutenção possa ocorrer integralmente. É fundamental conhecer a Lei de Inspeção Predial que varia de estado para estado e entender suas exigências. Essa avaliação ajuda a identificar o estado geral da edificação e seus sistemas. Ela observa os aspectos de funcionalidade, desempenho, vida útil, manutenção, estado de conservação e segurança. Esta vistoria diminui o risco de acidentes e contribui para direcionar corretamente o investimento para fundamentar o plano de manutenção predial.

    Fique atento a todas estas práticas de manutenção. Evite multas e processos e garanta que seu condomínio funcione a todo vapor para mantê-lo valorizado e seguro.