A assembleia virtual sempre foi amplamente discutida para substituir as reuniões condominiais presenciais. A transição para o ambiente virtual se tornou ainda mais necessária durante a pandemia do COVID-19. O assunto chegou até mesmo no Poder Legislativo. No entanto, embora as discussões tenham avançado, até mesmo com promulgação de lei a respeito, muitos ainda têm várias dúvidas a respeito.
No dia 30 de outubro de 2020, chega ao fim a vigência da Lei 14.010/2020, que prorroga o mandato de síndico. Sendo assim, os condomínios com mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março precisam ter pressa.
Como agir?
Com o COVID-19, muitos condomínios ainda estão optando por assembleias virtuais ou híbrida para minimizar os riscos. Em caso de assembleia híbrida, (assembleia presencial e virtual ao mesmo tempo), o recomendado é:
- Somente um representante por unidade para evitar aglomerações;
- Uso de máscara no local assim como o uso de álcool em gel;
- Distanciamento entre as pessoas presentes;
- Nenhum objeto deve ser compartilhado: cada representante deve levar a sua própria caneta;
- As reuniões devem ser feitas em lugares arejados e abertos;
- Preferencialmente optar pela modalidade virtual.
O que fazer se o mandato do síndico venceu?
Se o mandato do síndico venceu e ainda não foi realizada uma nova eleição até 30 de outubro e não havendo nenhuma prorrogação da Lei 14.010, é recomenda-se que se busque assessoria jurídica junto à sua administradora para a realização da assembleia virtual ou híbrida, com todas as medidas de prevenção necessárias.
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Vantagens para o Síndico
- Criação de pauta com os assuntos a serem abordados;
- Criação de alternativas de votação;
- Publicação de documentos para análise;
- Bloquear / desbloquear unidades para votação;
- Definição de prazo de votação;
- Resultado de votação em gráficos;
- Relatório de auditoria de votação com data, hora, usuário, opção de voto e computador ou dispositivo móvel.
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